Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a utilização de avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual.

Deputado federal · PODE · PB
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a utilização de avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual.
Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para reforçar a vedação de práticas discriminatórias na contratação e manutenção de planos privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de vedar a exigência de autenticação biométrica facial ou de registro fotográfico facial como único método para identificação e assinatura na celebração de contratos de consumo.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer compensação ao consumidor de energia elétrica na prestação deficiente do serviço pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visível e em destaque em simulacros realistas de seres humanos.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a assistência material devida ao passageiro nos casos de cancelamento, atraso e interrupção do transporte.
Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação de informações claras e a disponibilização de canais de denúncia ao consumidor em casos de despacho compulsório de bagagem de mão no transporte aéreo de passageiros.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a redução unilateral, pelas instituições financeiras, dos limites de crédito de cartão de crédito e de cheque especial sem comunicação prévia, bem como a majoração automática desses limites sem anuência expressa do consumidor.
Inclui os incisos XV e XVI no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tratar de práticas abusivas decorrentes de alterações em regras de programas de fidelização.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar a disponibilização, por meio digital, de contratos aos consumidores.
Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas condicionar a abertura de conta bancária, corrente ou poupança, à realização de depósito inicial.
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 30 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de estabelecer isonomia de tratamento entre consumidores e garantir acesso equitativo às ofertas promocionais.
Proíbe a interrupção da prestação dos serviços públicos de energia elétrica e de água e esgoto por atraso de até sessenta dias no pagamento das faturas, e dá outras providências.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a notificação obrigatória dos consumidores em caso de inadimplência, antes da suspensão ou rescisão contratual por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para proibir a exigência de relatório médico para autorização de exames de baixa complexidade.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a exigência do beneficiário de documentos por meio digital como condição para o agendamento de consultas, exames ou procedimentos presenciais.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, para definir que o valor da mensalidade é aquele líquido, já com o desconto, tanto para fins de reajuste de mensalidade de um ano para outro quanto para aplicação dos encargos decorrentes de atraso.