Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, para definir que o valor da mensalidade é aquele líquido, já com o desconto, tanto para fins de reajuste de mensalidade de um ano para outro quanto para aplicação dos encargos decorrentes de atraso.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6875/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6875/2002 o PL 35/2003, o PL 208/2003, o PL 4870/2005, o PL 6489/2006, o PL 1110/2007, o PL 1596/2007, o PL 2775/2008, o PL 2889/2011 e o PL 1663/2020, e, em seguida, apense-os ao PL 2521/2011.
Recebimento
Recebimento pel a CEC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 20/12/11 PÁG 68523 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6875/2002.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 08/12/11 PÁG 65963 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2889/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, para definir que o valor da mensalidade é aquele líquido, já com o desconto, tanto para fins de reajuste de mensalidade de um ano para outro quanto para aplicação dos encargos decorrentes de atraso".
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