Dispõe sobre medidas de empréstimos dos Bancos públicos Brasileiros para outros Países.

Deputado federal · PSD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre medidas de empréstimos dos Bancos públicos Brasileiros para outros Países.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para definir crime contra as finanças públicas a retenção de repasse de recursos tributários com repartição obrigatória.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal", para evidenciar a obrigatoriedade do trabalho do preso e estabelecer nova ordem na prioridade da utilização da remuneração do preso e dá outras providências.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Código Penal - para permitir o trabalho externo do condenado ao regime fechado em colônias agrícolas, desde que seja feita por monitoração eletrônica, e dá outras providências.
Estabelece abatimento progressivo nos impostos e contribuições abrangidos pelo tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a priorização dos grupos de que trata na vacinação contra a Covid-19.
Dispõe sobre a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já tenham o seu uso emergencial autorizado por instituição de vigilância sanitária estrangeira.
Dispõe sobre a redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre discos diagramas para tacógrafos.
Altera a Lei nº 9.718, de 1998, para inclusão do novo limite (teto) anual de receita bruta, que corresponde a até R$ 110.000.000,00, a fim de que a pessoa jurídica possa optar pela tributação pelo Lucro Presumido.
Isenta as armas de fogo ou outros equipamentos empregados em segurança pública destinados aos militares, às forças de segurança pública e demais integrantes listados nos incisos I a VII do art. 6º da Lei 10.826, de 2003.
Altera a redação ao § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências".
Suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, bem como a tramitação de processos administrativos fiscais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.