Isenta as armas de fogo ou outros equipamentos empregados em segurança pública destinados aos militares, às forças de segurança pública e demais integrantes listados nos incisos I a VII do art. 6º da Lei 10.826, de 2003.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1535/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/21 PAG 257
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1535/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2462/2021, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Isenta as armas de fogo ou outros equipamentos empregados em segurança pública destinados aos militares, às forças de segurança pública e demais integrantes listados nos incisos I a VII do art. 6º da Lei 10.826, de 2003".
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