Acrescenta §3º ao art. 82 da a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal para obrigar os estabelecimentos prisionais a instalar bloqueadores de celulares.

Deputado federal · PSD · MG
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Acrescenta §3º ao art. 82 da a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal para obrigar os estabelecimentos prisionais a instalar bloqueadores de celulares.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com o fim de aumentar a pena do crime de receptação qualificada e prever, como efeito da condenação, o cancelamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando esta for constituída para permitir, facilitar ou ocultar o crime de receptação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de roubo, furto e receptação de carga.
Propõe medidas preventivas e punitivas contra atos de violência praticados contra o docente, no exercício da sua função ou decorrência dela.
Tipifica como crime o uso, a fabricação e comercialização de linha com cerol ou de material assemelhado.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para definir crime contra as finanças públicas a retenção de repasse de recursos tributários com repartição obrigatória.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal", para evidenciar a obrigatoriedade do trabalho do preso e estabelecer nova ordem na prioridade da utilização da remuneração do preso e dá outras providências.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Código Penal - para permitir o trabalho externo do condenado ao regime fechado em colônias agrícolas, desde que seja feita por monitoração eletrônica, e dá outras providências.