Altera a redação do art. 64 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, do art. 21 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e dá outras providências

Deputado federal · PSDB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a redação do art. 64 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, do art. 21 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e dá outras providências
Estabelece a obrigatoriedade de contabilidade própria para os fundos administrados por instituições financeiras públicas
Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 7.537, de 2 de setembro de 1985, que "dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Disciplina a responsabilidade da construtora quanto ao reparo de danos estruturais ou decorrentes da aplicação de material inadequado nas construções financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências
Estabelece prazo para renegociação de prestação em atraso do Sistema Financeiro da Habitação
Altera a legislação do Sistema Financeiro da Habitação
Proíbe o financiamento dos imóveis de lazer pelo Sistema Financeiro da Habitação
Faculta aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação a opção pelo vencimento das prestações mensais na mesma data da percepção do salário.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.004 , de 14 de março de 1990, que "dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências"
Dispõe sobre a utilização de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de empregados de bancos estaduais em privatização.