Altera a redação do art. 64 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, do art. 21 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e dá outras providências
Inclui o funcionário de instituição financeira ou assemelhada que concorrer para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome falso ou ficticios, para responder como co-autores de crime de falsidade; obriga os bancos a confirmar junto ao Departamento da Receita Federal o numero de inscrição de seus clientes no CPF ou CGC; proibindo a emissão de cheque nominal endossavel de valor superior a 20.000 (vinte mil) UFIR e exigindo que a entrada ou saida do país de ativos de valor superior a 20.000 (vinte mil) UFIR sejam objeto de declaração à Receita Federal, sob pena de incidencia de multa equivalente a cinquenta por cento do valor dos haveres não declarados, objetivando a redução de abertura de "conta fantasma", corrupção, sonegação fiscal e combate ao tráfico de drogas.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Leitura e publicação do Parecer
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CFT E CCJR.PRONTO PARA A ORDEM DIA.(PL. 4509-A/94).DCD 10 07 96 PAG 19568 COL 02.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DA SUBCOMISSÃO ESPECIAL DEMATERIA PENAL, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO.
Designação de Relator(a)
REDISTRIBUIDO A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE MATERIA PENAL.DCD 26 03 96 PAG 7966 COL 02.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP NEY LOPES.DCN1 06 05 95 PAG 9225 COL 02.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CCJR.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DC1S 03 02 95 PAG 0142 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEPLUIS ROBERTO PONTE.DCN1 15 12 94 PAG 15422 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP LUIS ROBERTO PONTE.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP LUIS ROBERTO PONTE.DCN1 02 06 94 PAG 8762 COL 02.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 11 05 94 PAG 7322 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CFT E CCJR.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JACKSON PEREIRA.
Arquivada