PL 3735/2000Autor principal · Movimentada em 24/11/2023
Altera o art. 236 do Código Eleitoral, permitindo a prisão de autor de crime hediondo nos 5 (cinco) dias que antecedem e nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores às eleições.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PDT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 236 do Código Eleitoral, permitindo a prisão de autor de crime hediondo nos 5 (cinco) dias que antecedem e nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores às eleições.