PL 541/2003Autor principal · Movimentada em 17/10/2023
Proíbe a veiculação de anúncios de Tele-Sexo nos meios de comunicação, em todo o Território Nacional.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroCCJC

Deputado federal · S.PART. · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a veiculação de anúncios de Tele-Sexo nos meios de comunicação, em todo o Território Nacional.
Dispõe sobre o acúmulo para os meses subseqüentes dos créditos não utilizados em serviço telefônico móvel pré-pago.