Permite que universidades e institutos públicos usem recursos federais e contratem empresas privadas para pagar e gerir patentes consideradas estratégicas para o país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que universidades e institutos públicos usem recursos federais e contratem empresas privadas para pagar e gerir patentes consideradas estratégicas para o país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga empresas e outras estruturas legais a declarar seus beneficiários finais em um registro nacional, sob a Receita Federal, com multas para quem omitir ou falsificar dados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre contratação pública de bens e serviços artesanais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Dispõe sobre incentivos fiscais para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que empreguem mães solo e define os critérios para a obtenção do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para dispor sobre as hipóteses excepcionais de custeio do traslado de restos mortais de brasileiro hipossuficiente falecido no exterior.
Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento de inteligência artificial.
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica.
Autoriza a suspensão da inscrição de como inadimplentes no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, por até 24 (vinte e quatro) meses, dos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média dos municípios do respectivo Estado.
Institui incentivos fiscais para o contratante que optar por contratar trabalhadores residentes em áreas de risco, permitindo o abatimento de até 50% dos custos diretos da contratação em impostos federais.