DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ÀS VÍTIMAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, AMPARADAS PELA LEI 12.318/10 (LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL)

Deputado federal · MDB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ÀS VÍTIMAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, AMPARADAS PELA LEI 12.318/10 (LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL)
Acrescenta parágrafo aos arts. 41 e 82 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que seja determinado o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Dispõe sobre parâmetros legais para veiculação da propaganda institucional da Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
Institui a estabilidade do emprego aos portadores de câncer, com diagnóstico na vigência do vínculo laboral e dá outras providências.
"Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, para nela incluir a obrigatoriedade da realização de exame de suficiência para obtenção de registro profissional".
Dispõe sobre a instituição da disciplina de Educação no Trânsito na grade curricular das escolas públicas municipais e estaduais de 1º e 2º graus.
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer equipamento obrigatório dos veículos de transporte público coletivo de passageiros.
Revoga as alíneas a, b e e, do inciso III e o inciso XI do art. 52, e altera a redação do § 2º do art. 73, do inciso XIV do art. 84, do art. 94, do parágrafo único do art. 101, do parágrafo único do art. 104, do § 2º do art. 103-B, do caput do art. 111-A, do caput do art. 115, do art. 119, e do §1º do art. 120, dos §§ 1º e 2º do art. 128, do caput e § 6º do art. 130-A, da Constituição Federal.