Obriga as empresas responsáveis por bancos de dados e cadastros de consumidores a avisar via carta registrada, na modalidade de aviso de recebimento, quando da inclusão do nome do consumidor em seus registros.

Deputado federal · PMDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
6 proposições
Obriga as empresas responsáveis por bancos de dados e cadastros de consumidores a avisar via carta registrada, na modalidade de aviso de recebimento, quando da inclusão do nome do consumidor em seus registros.
Acrescenta o art. 232-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, tipificando o assédio sexual.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de assistência e atendimento às vítimas de violência e dá outras providências
Dispõe sobre o contato físico de presidiários com visitantes e advogados no território nacional.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que "concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual".