Como votou
Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.

Deputado federal · PSD · RJ
236 votos
Modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 27; não: 394; total: 421.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera o art. 6º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a utilização otimizada do montante energético para projetos públicos de irrigação na Bacia do Rio São Francisco. Autor:Deputado FERNANDO MONTEIRO
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 338; não: 105; total: 443.
Orientação do PSD: — · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 350; não: 60; total: 410.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica. NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.
Mantido o texto. Sim: 257; não: 150; abstenção: 1; total: 408.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Institui a região turística Mar de Minas, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 339; não: 82; abstenção: 5; total: 426.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim:329 ; não:11; total: 340.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Mantido o texto. Sim: 379; não: 23; abstenção: 1; total: 403.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 338; não: 83; abstenção: 4; Total: 425.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 49; não: 318; abstenção: 1; total: 368.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Mantido o texto. Sim: 404; não: 23; abstenção: 1; total: 428.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 344; não: 89; abstenção: 4; total: 437.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 83; não: 323; abstenção: 1; total: 407.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 72; não: 336; abstenção: 2; total: 410.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 58; não: 302; abstenção: 2; total: 362.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Mantido o texto. Sim: 258; não: 102; total: 360.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Rejeitado o Requerimento. Sim: 119; não: 254; total: 373.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 291; não:110 ; abstenção:1 ; total: 402.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023. Sim: 378; não: 7; total: 385.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 361; não: 3; total: 364.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 392; não: 22; total: 414.
Orientação do PSD: — · Ver votação