Obriga hospitais, postos e clínicas a oferecer ações de saúde mental aos seus profissionais, independentemente do tipo de contrato.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga hospitais, postos e clínicas a oferecer ações de saúde mental aos seus profissionais, independentemente do tipo de contrato.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Dispõe sobre a profissão de pesquisador científico.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre o reconhecimento da atividade profissional de Baiana do Acarajé e estabelece a necessidade de sua inclusão com nome específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para fins de registro no Microempreendedor Individual (MEI).
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, para regulamentar a profissão de Técnico de Laboratório.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.