PL 3213/2000Autor principal · Movimentada em 24/11/2023
Acrescenta o art. 109-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PL* · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 109-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Revoga o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências".
Proíbe a propaganda de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo nos meios de comunicação social.