Estabelece impedimento à realização de provas de Concursos Públicos entre 18:00 horas de Sexta-feira e 18:00 horas de Sábado e dá outras providências.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece impedimento à realização de provas de Concursos Públicos entre 18:00 horas de Sexta-feira e 18:00 horas de Sábado e dá outras providências.
Estabelece impedimento à realização de exames vestibulares entre 18:00 horas de Sexta-feira e 18:00 horas de Sábado e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 1969, visando isentar os táxis do pagamento da taxa de pedágio em rodovias federais.
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 1969, visando isentar do pagamento da taxa de pedágio em rodovias federais, os veículos de transporte de carga, que estiverem transitando sem carregamento, no período de 00:00 à 06:00 horas.
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, isentando do pagamento de pedágio em rodovias federais os veículos de transporte de carga que estiverem transitando sem carregamento.
Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de proibir a adoção de escala de revezamento para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos painéis dos elevadores informações escritas no método "Braille".
Dá nova redação ao § 2º do art. 73 da Constituição Federal.