Permite que delegados, promotores e autoridades da polícia militar peçam à Justiça medidas cautelares em crimes hediondos e, em risco iminente, executá-las antes da decisão judicial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposiçõesLimpar filtros
Permite que delegados, promotores e autoridades da polícia militar peçam à Justiça medidas cautelares em crimes hediondos e, em risco iminente, executá-las antes da decisão judicial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a proteção penal contra a submissão química para fins criminosos, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tipificar a administração de substâncias retiradoras da capacidade de resistência como crime autônomo, equipará-lo ao emprego de instrumento perigoso, estabelecer protocolo de prova obrigatório, criar o Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química e determinar campanhas nacionais de prevenção, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de imputar como doloso o crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativaque determine dependência.