Permite que delegados, promotores e autoridades da polícia militar peçam à Justiça medidas cautelares em crimes hediondos e, em risco iminente, executá-las antes da decisão judicial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que delegados, promotores e autoridades da polícia militar peçam à Justiça medidas cautelares em crimes hediondos e, em risco iminente, executá-las antes da decisão judicial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para aperfeiçoar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com medidas de prevenção, pósvenção e proteção de crianças, adolescentes e jovens em ambientes presenciais e digitais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Programa Nacional de Consentimento Parental na Educação (PNCE), que assegura aos pais e responsável o direito de autorizar ou vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre ideologias de gênero, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir as gestantes o direito à escolha do tipo de parto, assegurando também o direito à analgesia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.