Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com aparelho e prótese auditiva da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Deputado federal · PT · DF
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Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com aparelho e prótese auditiva da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dispõe sobre a reserva de vagas para bicicletas e veículos não poluentes em estacionamentos públicos e privados.
Dispõe sobre a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) no programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acrescenta ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, parágrafo 3º e 4º para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput do referido artigo, revoga o art. 21 da Lei nº 11.415, de 2006 e a Resolução nº 27 do CNMP.
Altera o art. 336 do Código Eleitoral.