Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Deputado federal · PP · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Inclui os incisos XIII e XIV ao art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o incentivo a atividades físicas e a recuperação de pacientes vítimas da Covid-19 sejam incluídas no rol de despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.