Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995 e a Lei nº 7.713, de 1988.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8946/2017.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto