É obrigatória a publicação na imprensa oficial do nome dos ganhadores dos prêmios da loteria federal superiores a R$ 2 mil salários mínimos.

Deputado federal · MDB · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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É obrigatória a publicação na imprensa oficial do nome dos ganhadores dos prêmios da loteria federal superiores a R$ 2 mil salários mínimos.
Revoga o Decreto No. 2.745/1998 que Regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, insere o inciso VIII, no Art 1º da Lei No. 12.462/2011 e determina os procedimentos licitatórios da PETROBRÁS.
Altera o art. 5º, dá nova redação ao § 2º do art. 5º e § 5º do art. 6º, revoga o inciso II do art. 11 e os incisos II e IV do Anexo da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm define crimes e dá outras providências, para tornar permanente o Certificado de Registro de Arma de Fogo.