PEC 271/1995Autor principal · Movimentada em 18/12/2024
Altera a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para trinta horas semanais à razão de uma hora por ano, facultada a ampliação da jornada até o limite de oito horas diárias e quarenta semanais, mediante acordo a critério dos empregados e empregadores.
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