Cria uma política nacional que identifica cedo atrasos no desenvolvimento de crianças de até seis anos e as encaminha a acompanhamento, com a participação voluntária de estados e municípios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
49 proposições
Cria uma política nacional que identifica cedo atrasos no desenvolvimento de crianças de até seis anos e as encaminha a acompanhamento, com a participação voluntária de estados e municípios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei n. 9.099/1995, para dispor sobre a possibilidade de não realização de audiência de conciliação no âmbito do Juizado Especial.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir a doação voluntária de sangue como modalidade de remição de pena.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Dispõe sobre diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, regulamenta o § 1º do art. 174 da Constituição Federal, prevê o estabelecimento do Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social de Longo Prazo, cria o Conselho Nacional de Planejamento do Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha.
Dispõe sobre normas gerais de utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas no território nacional, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 40-A na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a implementação de infraestruturas de água e esgotamento sanitários em áreas não autorizadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da informação de "Pessoa com Deficiência" na Carteira de Identidade Nacional do Portador de Doença Renal Crônica, em todo o território nacional.
Altera a destinação e contribuições aos Fundos que especifica visando à implementação de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, bem como altera a Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, e a Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cumprimento da reserva de cargo pelo pai ou pela mãe de pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para dispor sobre a subcapitalização de pessoas jurídicas.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Obriga fabricantes de smartphones e tablets a advertir os consumidores sobre os riscos do seu uso por crianças.
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a criação e manutenção de residências terapêuticas para atendimento a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.