Cria uma política nacional que identifica cedo atrasos no desenvolvimento de crianças de até seis anos e as encaminha a acompanhamento, com a participação voluntária de estados e municípios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma política nacional que identifica cedo atrasos no desenvolvimento de crianças de até seis anos e as encaminha a acompanhamento, com a participação voluntária de estados e municípios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Dispõe sobre a inclusão da informação de "Pessoa com Deficiência" na Carteira de Identidade Nacional do Portador de Doença Renal Crônica, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cumprimento da reserva de cargo pelo pai ou pela mãe de pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Obriga fabricantes de smartphones e tablets a advertir os consumidores sobre os riscos do seu uso por crianças.
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a criação e manutenção de residências terapêuticas para atendimento a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando a conduta for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis e dá outras providências.
Dispõe sobre a identificação da Pessoa com Deficiência e de seus respectivos cuidadores.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece prazo para o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista pelo Poder Público e dá outras providências.
Define crimes de atentados violentos e terrorismo no âmbito escolar e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre oaumento da penalidade nos casos de violência doméstica contra a mulher, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 para garantir atendimento prioritário nos serviços públicos e privados aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.