Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para pessoas com deficiência física nos conjuntos habitacionais populares.

Deputado federal · AVANTE · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para pessoas com deficiência física nos conjuntos habitacionais populares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente.
Altera o art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aumentar a pena prevista para o crime de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência.
Amplia a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a continuidade da indexação do reajuste do BPC ao salário mínimo para garantir essa correção às pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a criação de indenização emergencial para dependentes financeiros de vítimas fatais decorrentes de enchentes, estabelece a responsabilidade do Estado, define critérios para a concessão do benefício e prevê a criação de um fundo emergencial para viabilizar os pagamentos.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer diretrizes e procedimentos para a capacitação de agentes da Guarda Municipal e das demais forças de Segurança Pública no atendimento a ocorrências envolvendo pessoas em crise de saúde mental, visando promover um atendimento humanizado, eficaz e integrado, em consonância com as melhores práticas de saúde mental e direitos humanos. (Lei Killiam)
Altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência beneficiária.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de roubo e estupro praticados em locais de trabalho itinerantes ou na presença de familiares da vítima, e incluir novas circunstâncias agravantes em razão da vulnerabilidade das vítimas.
Dispõe sobre a valorização da saúde mental de mães e pais atípicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com o intuito de estabelecer que, em caso de falecimento do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os genitores ou responsáveis legais mantenham o direito à recepção ininterrupta do pagamento do referido benefício.
Dispõe sobre a reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.
Disposição sobre a Proteção e Incentivo à Doação de Alimentos a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Dispõe sobre a gratuidade de 30 minutos para as pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na instalação de equipagem de praças, complexos esportivos, logradouros públicos com mobiliário urbano inclusivo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece pena de multa a gestor escolar ou autoridade competente que expulsar criança com autismo.
Dispõe sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos e privados artísticos, culturais ou sociais.
Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.