PL 2875/2015Autor principal · Movimentada em 04/03/2026
Dá nova redação ao parágrafo § 3º do Art.280 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando as competências das autoridades de trânsito para fins de enquadramento de penalidades
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