Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.

Deputado federal · PODE · RR
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.
Institui medidas emergenciais de responsabilidade da União em casos de colapso ou grave risco sanitário em unidades de saúde estaduais e municipais que prestam atendimento a gestantes e recém-nascidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de obras de artistas nacionais em prédios públicos da União, de suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar como ato de improbidade administrativa o descumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente.
Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre isenção de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
Altera o art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Acrescenta o art. 17-E a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para determinar aos controladores de bancos de dados públicos a implementação de medidas para coibir a coleta ilícita de dados pessoais.
Dispõe sobre o estabelecimento de condições para a realização de prevenção ao suicídio policial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.