Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.

Deputado federal · PODE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Altera o art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para incluir como causa de perda do cargo ou função pública a recusa injustificada do agente público em publicitar atos oficiais.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Educação Orçamentária e Fiscal “Orçamento é do Povo”, estabelece ações de formação, transparência e participação cidadã e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para dispor sobre a construção e manutenção de reservatórios de água nos estados da Região Norte.
Estabelece diretrizes para a unificação da arquitetura de prédios relacionados ao poder público, excetuando os prédios dos Três Poderes em Brasília, com o objetivo de reduzir custos e evitar gastos desnecessários com obras públicas.
Institui medidas emergenciais de responsabilidade da União em casos de colapso ou grave risco sanitário em unidades de saúde estaduais e municipais que prestam atendimento a gestantes e recém-nascidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de obras de artistas nacionais em prédios públicos da União, de suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar como ato de improbidade administrativa o descumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente.
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para autorizar a implementação de projetos de infraestrutura hídrica na Região Norte.
Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre isenção de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer novos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.
Altera o art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Acrescenta o art. 17-E a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, para tornar prioritária a análise de atos processuais relativos a processos pela prática de improbidade administrativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para determinar aos controladores de bancos de dados públicos a implementação de medidas para coibir a coleta ilícita de dados pessoais.
Dispõe sobre o estabelecimento de condições para a realização de prevenção ao suicídio policial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.