Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências:
