Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Deputada federal · MDB · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Cria a Zona Franca da Bioeconomia, nas condições que especifica.
Dispõe sobre incentivos tributários para contratação de mulheres no mercado de trabalho formal.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Concede isenção de impostos federais sobre sistemas de captação de energia solar, nas condições que especifica.
Cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os aparelhos para facilitar a audição, classificados no código 9021.40.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, quando adquiridos por beneficiários do bolsa família, aposentados, pensionistas e demais pessoas que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores aos limites de isenção mensal e anual previstos na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).