Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.

Deputado federal · PSD · MT
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Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir novos critérios de rateio de recursos destinados a ações e serviços de saúde transferidos de Estados aos Municípios.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para criar o Bancodocs, nos termos que especifica.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementação de sistema que possibilite a integração em tempo real entre dados de mandados de prisão expedidos em aberto e os bilhetes emitidos por Companhias de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para instituir o cadastro nacional de servidores públicos.