Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputado federal · PSD · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Regulamenta o inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério publico da educação básica.
Institui o Programa Seguro Família
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os aposentados que se interessam por retornar ao exercício de atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder dispensa do pagamento do imposto de renda da pessoa física sobre 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos recebidos por professor em efetivo exercício de docência, coordenação, orientação ou atividade pedagógica, na esfera pública ou privada, em todos os níveis de ensino.
Acrescenta ao calendário oficial a "Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas", a ser celebrada anualmente na semana do dia 27 de abril, e dá outras providências.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o dimensionamento do pessoal de enfermagem com critérios, cálculos e parâmetros técnicos com vistas à garantia da segurança técnica dos serviços de saúde em instituições e serviços de saúde públicos e privados.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.