PL 2303/1991Autor principal · Movimentada em 03/10/2023
Dá nova redação ao art. 825 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PFL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposições
Dá nova redação ao art. 825 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a redação dos arts. 192 e 193, paragrafo primeiro, da CLT, para dispor sobre o pagamento dos adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade.
Altera a redação do parágrafo único do art. 445 da CLT, para reduzir de 90 (noventa) para 30 (trinta) dias o prazo do contrato de experiência.