Dispõe sobre direitos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros necessários na sucessão.

Deputado federal · PDT · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre direitos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros necessários na sucessão.
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Define crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União e dos Governadores e Secretários dos Estados, regulando os respectivos processo e julgamento
Reduz a carga horária da funcionária do Governo Federal que for mãe de deficiente
Define crime de responsabilidade do Presidente da República, do Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e do Presidente do Banco Central do Brasil, dispõe sobre seu processo e julgamento e dá outras providências