Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.

Deputada federal · PT · DF
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Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Institui o Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF) que estabelece a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas às empresas tributadas com base no lucro real que contratarem mulheres nessas condições.
Modifica a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 para vincular a alocação das emendas parlamentares individuais ao processo decisório do Orçamento Participativo.
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para salvaguardar direitos dos profissionais da educação e da assistência social.
Susta a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia– GECEX, N°159, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021, que altera o Anexo II a Resolução GECEX Nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir o Município de Unaí - MG na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e abrangido na Região Centro-Oeste como beneficiário dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO.
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer política de preços de derivados de petróleo, e dá outras providências.
Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Federal nº 14.017, de 2020, e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Dispõe sobre a criação de linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte pelas instituições financeiras públicas federais.
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para prever que os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão mais favoráveis às microempresas e às empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Regula a competência para a instituição e cobrança do ITCD - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - com fundamento no inciso III do § 1º do art. 155, da Constituição Federal.
Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a inclusão de atividades exercidas por profissionais liberais como Microempreendedor Profissional.