Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para prever que os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão mais favoráveis às microempresas e às empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), para o PL 1912/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-1912/2022
Tramitando em Conjunto