Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.

Deputado federal · REPUBLICANOS · ES
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Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Execução Penal), para permitir a unificação das penas de detenção e reclusão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do processo e da prescrição em caso de ausência do réu sem exigência de decisão judicial e anula o direito de responder ao processo em liberdade em caso de fuga.
Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse.
Acrescenta o artigo 267-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de simular a aplicação de vacina.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver subtração de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.
Tipifica crimes contra a pessoa idosa.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para autorizar as prisões nos casos em que especifica.