Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver subtração de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 5.845, de 2016, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5845/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4048/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver subtração de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações. ".
Arquivada