Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável e Plantio das Palmeiras do Açaí, da Juçara e das demais espécies de interesse econômico integrantes da família das palmáceas.

Deputado federal · REPUBLICANOS · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
226 proposiçõesLimpar filtros
Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável e Plantio das Palmeiras do Açaí, da Juçara e das demais espécies de interesse econômico integrantes da família das palmáceas.
Susta os efeitos da Portaria nº 1073 de 2025, que “Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia”
Acrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de participação de invasores de terras em sociedades organizadas e cria o cadastro nacional de invasores.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a possibilidade de contratação observando-se o valor horário do salário mínimo horário.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações de coco e de seus derivados.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Inscreve o nome do ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações nos casos que menciona.
Estabelece normas gerais sobre vedação ao usufruto de benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira por pessoas jurídicas que realizem importação de leite.
Altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997 e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para estender o benefício do Repetro às exportações de produtos finais fabricados no Brasil.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.280, de 15 de maio de 2025, que “Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece regras e procedimentos para a proteção e o bem-estar dos animais de produção durante transporte acompanhado de Guia de Trânsito Animal”.
Confere o título de Capital Nacional do Mármore ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que "Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas".
Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proibir a aquisição de gêneros alimentícios de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, em invasão ou esbulho de imóvel urbano ou rural de domínio público ou privado.
Acrescenta o § 8º ao art. 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações referentes às obras públicas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a isenção do imposto sobre a renda para pessoas físicas produtoras rurais e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 9.642, 27 de dezembro de 2018.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.