Reconhece o Município de Montanha, no Estado do Espírito Santo, como a Capital Nacional da Carne de Sol.

Deputado federal · REPUBLICANOS · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Reconhece o Município de Montanha, no Estado do Espírito Santo, como a Capital Nacional da Carne de Sol.
Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em escolas de educação infantil e ensino fundamental de rede pública de município vizinho ao de domicílio do estudante, quando aplicável o princípio legal de proximidade entre residência e escola.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.
Altera o art. da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar o termo legal de contagem da prescrição dos interesses da massa falida na falência ou dos credores na recuperação judicial.
Estabelece normas gerais para a regularização, gestão e modernização da infraestrutura de redes aéreas de serviços públicos e de interesse coletivo, dispõe sobre a remoção de cabos e fiações em desuso, institui diretrizes para a progressiva adoção de redes subterrâneas em áreas urbanas, e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Susta os efeitos das Portarias STN/MF nº 1.260, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025; e da Portaria nº 1.464, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), estabelece incentivos fiscais e medidas complementares para fortalecer a produção, competitividade e inovação no setor de fertilizantes, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre a vedação ao compartilhamento, entre órgãos de fiscalização tributária, de informações protegidas pelo sigilo aplicável às operações de instituições financeiras e de pagamento.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres nainternete para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Dispõe sobre a extensão aos professores e demais trabalhadores que desempenham suas funções no ambiente escolar, do acesso à alimentação escolar servida aos alunos.
Reconhece o município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, como a Capital Nacional da Terra do Chocolate.
Institui o Dia Nacional do Gengibre, a ser celebrado no dia 15 de maio.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Dispõe sobre a utilização de equipamentos entre municípios vizinhos mediante contratos, convênios ou acordos.
Dispõe sobre a liberdade de manifestação política no interior das empresas privadas.
Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigatório de dados com o poder público.
Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento de veículos para transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após o tempo de vida útil, para atendimento de transporte da população rural ou de outros serviços públicos.
Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para dispor sobre procedimentos relacionados à fiscalização de veículos de transporte de cargas que gozarem de isenção de pedágio sobre um ou mais eixos que mantiverem suspensos.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Borracha Natural de Qualidade.