Dispõe sobre a colocação de placas escritas em braile nos abrigos de passageiros de transportes coletivos urbanos, com indicação do percurso a ser realizado.

Deputado federal · PSDB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
5 proposições
Dispõe sobre a colocação de placas escritas em braile nos abrigos de passageiros de transportes coletivos urbanos, com indicação do percurso a ser realizado.
Determina o desconto de cinquenta por cento (50%) na cobrança do valor de passagens para idosos com mais de sessenta anos, aposentados, pensionistas e ex-combatentes.
Estabelece a proibição da venda de qualquer tipo de medicamento, droga, insumos farmacêuticos e correlatos, em estabelecimentos comerciais não legitimados ao controle sanitário.
Insere inciso VI ao caput e dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 212, § 4º da Constituição Federal.