PEC 566/1997Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição Federal.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PFL · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposições
Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do grupo e do fator sanguíneo nas cédulas de identidade civil ou militar.
Autoriza o uso de gás liquefeito de petróleo como combustível em veículo rodoviário automotor que especifica.