Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
97 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.
Acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica
Altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para todo material de construção, obra de arte ou objeto decorativo considerado sagrado e/ou de valor histórico cultural, importados para a reprodução de templos religiosos ou lugares sagrados, em razão do simbolismo religioso para seus fiéis, contribuindo para estimular o turismo religioso no país
Confere ao Município de Lucélia, no Estado de São Paulo, o título e reconhecimento como "O Berço do Futebol Médio.
Acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre medidas protetivas contra a COVID-19, durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.
Dispõe sobre a utilização do resultado positivo do Banco Central do Brasil no enfrentamento da crise econômica e social decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País e altera a Lei no 13.820, de 2 de maio de 2019.
Dispõe sobre a concessão de linhas de financiamento para atender iniciativas de recuperação e/ou preservação voluntária de nascentes, realizados em área rural ou urbana com características rurais, de propriedades privadas ou públicas.
"Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), para estabelecer a suspensão do pagamento do Fundo de Promoção aos shoppings centers."
Dispõe sobre a recuperação e conservação de mananciais por empresas nacionais ou estrangeiras especializadas em recursos hídricos ou que oferecem serviços e tecnologias comprovadamente eficazes na recuperação e conservação de mananciais
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para obrigar as concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica a instalar sinalização destinada à proteção da navegação aérea em trechos de linhas de distribuição e de transmissão situados em um raio de até 25 km de aeroportos e aeródromos.
Altera o inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para excluir do rol de atividades incompatíveis com a advocacia as funções da Mesa do Poder Legislativo Estadual, Distrital e Municipal.
Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1º de abril de 2021, para fixar diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas nas contratações públicas.
Dispõe sobre a isenção do IPI para os veículos com tração nas quatro rodas, quando adquiridos por pessoa física residente em zona rural.
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de máquinas e equipamentos a agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Torna mais rigoroso o deferimento da saída temporária, modificando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para isentar fertilizantes do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.