PL 1840/1996Autor principal · Movimentada em 03/05/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução para a Língua Portuguesa de expressões escritas em idioma estrangeiro nas obras literárias, técnicas e científicas.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposições
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução para a Língua Portuguesa de expressões escritas em idioma estrangeiro nas obras literárias, técnicas e científicas.
Dispõe sobre as contas e os procedimentos a serem adotados por estabelecimentos de saúde, clínicas e hospitais em relação aos seus pacientes.
Altera a alínea "h" do art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e acrescenta a alínea "j" ao mesmo artigo.