Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.

Deputado federal · PODE · SP
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Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital para Alunos com Deficiência e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de aeroportos, de cláusula que determine a criação de espaços ou salas multissensoriais para o acolhimento dos passageiros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 11.770/2008, para ampliar o período de licença-paternidade.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir o assédio sexual como ato de improbidade administrativa e altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal), para aumentar a pena de assédio sexual quando a vítima for mulher, e dá outras providências.
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco.
Alteram-se as Leis n.ºs 11.794, de 8 de outubro de 2008; e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir no País o uso de animais vertebrados vivos em testes de controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para tratar da administração de bens dos filhos menores.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para incluir inciso V ao art. 73, para assegurar, no âmbito do programa habitacional, espaços exclusivos e cercados destinados aos animais de estimação caninos e felinos, levando em consideração o número de unidades habitacionais do referido empreendimento habitacional.
Estipula restrições ao funcionamento dos zoológicos e aquários em todo território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.
Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).