PL 5665/1990Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PFL · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta parágrafos ao art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho.