PL 2585/2003Autor principal · Movimentada em 13/09/2024
Fica proibido ex-funcionário público que exercia cargo de chefia assumir função igual ou semelhante na iniciativa privada.
Tramitando em ConjuntoCCJC

Deputado federal · DEM · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposições
Fica proibido ex-funcionário público que exercia cargo de chefia assumir função igual ou semelhante na iniciativa privada.
Prevê nova redação para o art. 289 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acrescentando modalidade de falsificação de moeda de polímero.
Altera os arts. 15 e 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, determinando que, nas eleições majoritárias, os votos dados para o número de um partido que faça parte de uma coligação sejam computados para o candidato desta.
Torna-se inafiançáveis crimes cometidos contra Comissões Parlamentares de Inquérito.