PL 5514/2001Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Altera os arts. 15 e 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, determinando que, nas eleições majoritárias, os votos dados para o número de um partido que faça parte de uma coligação sejam computados para o candidato desta.
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