Modifica a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para determinar a prévia comunicação de corte de serviço público em virtude de inadimplência.

Deputado federal · PRD · PE
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Modifica a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para determinar a prévia comunicação de corte de serviço público em virtude de inadimplência.
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’.
Fixa a determinação sexual biológica ou genotípica como critério único de definição de gênero para fins de participação em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais, em todo território nacional, e dá outras providências.
Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para prever a concessão de aposentadoria especial aos guardas municipais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o chamado "botão do pânico" (sistema de acionamento emergencial em caso de ameaça ou de violação a medidas protetivas de urgência), através de dispositivo móvel de segurança ou aplicativo instalado em aparelho de telefonia ou similar, que confira maior efetividade às medidas protetivas de urgência.
Proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água durante a crise do Coronavírus.
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial.
Susta os efeitos da Resolução nº 2.333, de 30 de março de 2023, do Conselho Federal de Medicina, a qual “adota as normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes de acordo com as evidências científicas disponíveis sobre os riscos e malefícios à saúde, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.”.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre identificação de veículos utilizados para transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera o § 6°, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 79/1994.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Institui o Programa de Financiamento de Energia Limpa (PFEL), que cria linhas especiais de crédito destinadas à aquisição e instalação de sistemas geradores fotovoltaicos classificados como tipo A, aerogeradores de até 100kw e coletores solares para aquecimento de água.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Altera dispositivo da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Declara a cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, Capital do Inverno Nordestino.
Cria o Dia Nacional do Padrasto e Dia Nacional da Madrasta.
Acresce o inciso IV ao parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e modifica o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedução de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações aos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, diretamente ou por intermédio de Fundo de Segurança Pública, nacional, estadual ou municipal; às instituições públicas de saúde, diretamente ou por intermédio de Fundo de Saúde, nacional, estadual ou municipal; bem como às instituições públicas de educação, diretamente ou por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de Fundo Estadual ou de Fundo Municipal de Educação.
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).